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Afinal, como ficou o saque do FGTS? Veja um resumo bem prático sobre o assunto!

Foto do escritor: Equipe Blog ContábilEquipe Blog Contábil

Com a publicação da MP 876/2019 foi instituída a possibilidade de movimentação das contas ativas do FGTS e do PIS- Pasep, além disso criou a modalidade de Saque aniversário.

Mas afinal de contas, após tanto vai e vem como ficou realmente a situação dos saques?

Vamos lá!

PIS-Pasep

À partir de 19/08/2019 os titulares de contas individuais do PIS PASEP poderão sacar os respectivos valores em sua totalidade, ou seja, poderão sacar o valor integral que estiver disponível, sem prazo final.

Em caso de falecimento do titular, o saldo será disponibilizado aos seus dependentes, ou na falta desses, para os sucessores do titular, através da declaração de dependência do Inss ou com autorização dos beneficiários em casos de inexistência de outros dependentes ou sucessores.

FGTS

Ficará disponível o saque de R$ 500,00 para os titulares de contas vinculadas do FGTS até 31/03/2020. Para os beneficiários que possuírem conta poupança na caixa econômica federal, esse valor será disponibilizado automaticamente, a menos que o trabalhador se manifeste contrário, já para os outros beneficiários a caixa disponibilizará os procedimentos a serem seguidos.

Nos casos em que o trabalhador não queira receber esse valor em sua conta poupança, ele terá o prazo de até 30/04/2020 para solicitar o estorno do crédito ou transferência para outra instituição financeira.

Talvez o assunto que mais está gerando dúvidas aos trabalhadores seja esse, como será afinal o valor e a forma de realização desse Saque aniversário.


Nesse caso o trabalhador deverá ficar muito atento, pois deverá escolher entre duas modalidades de saque do FGTS, o saque aniversário ou o saque rescisão.

Saque-Rescisão

Na modalidade de Saque Rescisão a sistemática continua a mesma da atualidade, onde, salvo algumas exceções como financiamento da casa própria, aposentadoria, entre outros, o saldo do FGTS só é liberado em casos de rescisão sem justa causa ou após três anos ininterruptos sem vínculo ao regime do FGTS.

Saque-aniversário

A modalidade de Saque aniversário deverá ser solicitada até 01/10/2019 e somente produzirá efeitos a partir de 01/01/2020.


Nessa modalidade é utilizada uma tabela onde o trabalhador pode retirar determinado valor de acordo com o saldo disponível na conta vinculada, os cronogramas de saque serão:

  • Anualmente, no mês de aniversário do trabalhador

  • Em qualquer tempo, quando o saldo for inferior a R$ 80,00 e não tiverem sido realizados depósitos ou saques na conta vinculada por pelo menos 1 ano.

O valor para saque será dado em uma porcentagem somada de uma parcela adicional em reais, conforme tabela a seguir:



Um fato de extrema importância e que deve ser atentamente observado é que, ao optar pela modalidade de Saque aniversário, o trabalhador não poderá voltar para a modalidade Saque Rescisão por pelo menos dois anos, sendo assim, caso o trabalhador opte por utilizar o saque aniversário e seja demitido sem justa causa ele poderá sacar o valor da multa paga pelo empregador na importância de 40% porém não poderá sacar o saldo do FGTS em sua totalidade, pois este ainda se encontrará na modalidade Saque aniversário.



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