Empregada Gestante
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Empregada Gestante

Um momento tão belo na vida de todas as mulheres merece muita atenção por parte dos empregadores, e também conhecimento da parte delas para que possam usufruir desse milagre da vida que faz parte do sonho de muitas, por isso nesse post iremos abordar os principais direitos da empregada gestante.



É comum que muitos empregadores ou até mesmo nós contadores tenhamos algumas dúvidas em relação aos direitos da empregada gestante, por isso nesse artigo iremos tentar resumir um pouco esses direitos que são garantidos num momento tão especial.

Entre os principais direitos garantidos a empregada gestante está a estabilidade, que é garantida a partir do momento da informação pela empregada ao empregador, dessa forma, assim que tomado o conhecimento da gravidez, a empregada terá direito a estabilidade até 5 meses após o parto, lembrando que caso ocorra uma falta que seja passível de demissão por justa causa, essa estabilidade será cancelada e a empregada poderá ser demitida.


Um fato curioso e de extrema importância é que, caso a empregada esteja cumprindo aviso prévio e descubra a gravidez nesse período a estabilidade é devida da mesma forma, já que o período de aviso prévio é contado como tempo de trabalho da mesma forma. Além disso, as vezes surge a seguinte dúvida: E se o aviso prévio for indenizado?


Nesses casos ainda que o aviso prévio tenha sido indenizado e a empregada não se encontre mais trabalhando na empresa, a estabilidade é devida até a data da projeção do aviso prévio.


Vamos citar um exemplo para ficar mais claro, suponhamos que uma empregada é demitida em 05/07/2019, e tem seu aviso indenizado. Imaginando que o aviso prévio dela se daria do dia 06/07/2019 à 05/08/2019, caso ela engravide nesse período, a estabilidade é garantida da mesma forma que se estivesse trabalhando normalmente.


Outro direito muito importante a empregada gestante é a mudança de função e as consultas médicas. Caso seja verificado que as condições de trabalho podem prejudicar a saúde da empregada, ela tem o direito à mudança de função, além disso, durante a gravidez ela tem direito a ausência do trabalho pelo tempo necessário para realização de no mínimo seis consultas ou realização de exames médicos.


I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; Acrescentado pela Lei n° 13.467/2017 (DOU de 14.07.2017), efeitos a partir de 11.11.2017


II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; Acrescentado pela Lei n° 13.467/2017 (DOU de 14.07.2017), efeitos a partir de 11.11.2017


III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação. Acrescentado pela Lei n° 13.467/2017 (DOU de 14.07.2017), efeitos a partir de 11.11.2017


Talvez o direito mais conhecido por todos nós é a licença maternidade.


Esse direito é garantido desde que se apresente o atestado médico com informação da data do início da licença, e que pode ser iniciada até o 28º dia antes do parto, e pode ter no mínimo 120 dias e no máximo 180 dias que costuma ocorrer nos casos de empresas participantes do programa empresa cidadã.


Após o retorno ao trabalho a empregada terá direito a amamentar seu bebê até ele completar 6 meses de vida, sendo permitido dois intervalos de até meia hora dentro da jornada de trabalho.


Um assunto triste mas de grande importância são os casos de aborto não criminoso ou natimorto, nos casos de aborto não criminoso a empregada tem direito a até duas semanas de licença e não terá estabilidade de emprego.


Já no caso de natimorto, a empregada terá direito a 120 dias de salário maternidade e será mantida a estabilidade no emprego.


Após a gestação e licença maternidade, é necessário que a empregada realize um exame de retorno ao trabalho, para garantir que está apta a realizar as funções novamente.


Bom, tentamos resumir de uma forma simples e clara os direitos garantidos para as mulheres gestantes nesse lindo momento da vida, esperamos que tenham gostado!


Curtam, compartilhem e fiquem a vontade para fazer comentários.


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