Enfim mais um ano começa e a temporada das declarações de imposto de renda pessoa física chegou!
Essa é uma ótima oportunidade para nós contadores termos uma renda extra, porém é preciso estar atento para poder prestar um bom atendimento aos nossos clientes.
Para quem não é contador, esse post também é muito útil para quem faz a própria declaração ou para quem tem dúvidas e nesse caso pode procurar ajuda especializada.
Na nossa primeira postagem sobre imposto de renda, vamos descrever em quais casos é obrigatória a apresentação da declaração de ajuste anual 2020.
Obrigatoriedade
Conforme descrito na Instrução Normativa RFB n° 1.924/2020 estão obrigados a apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda as pessoas físicas residentes no Brasil que se encaixem nas seguintes situações:
Rendimentos tributáveis
A pessoa física que recebeu no ano calendário de 2019 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
Pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ganho de Capital
Pessoa física que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Atividade Rural
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
Operações com Bolsas de Valores
Pessoa física que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Bens ou Direitos
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais
Pessoa física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.
Novo Residente no BRasil
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Dispensa da Apresentação
Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar nas seguintes condições:
Apenas na hipótese prevista no inciso V do caput, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
Em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
§ 2ºA pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.
§ 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2019.
Demais Casos
Além dos casos mencionados acima, lembramos que as pessoas físicas mesmo que desobrigadas podem optar pela realização da declaração desde que não tenha sido declarada em outra declaração;
Além disso existem muitas dúvidas quanto a elaboração da declaração de imposto de renda pessoa física para os sócios de empresas, nesse caso o processo é o mesmo da pessoa física comum, ou seja, se o sócio não se enquadrou em nenhum dos critérios de obrigatoriedade ele fica isento da apresentação, o fato de ser sócio de empresa não é determinante para torná-lo obrigado a declarar.
Espero que tenham gostado do post e logo logo traremos mais dicas e novidades sobre o imposto de renda 2020.
Grande abraço!
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