IRPF 2019 Entrega após o Prazo
top of page
Buscar
  • Foto do escritorEquipe Blog Contábil

IRPF 2019 Entrega após o Prazo

O prazo para entrega do IRPF 2019 encerrou-se as 23:59hs do dia 30 de abril, leia abaixo as orientações para realizar a entrega após esse prazo.

IRPF Entrega Fora do Prazo


Com a perda do prazo de entrega da declaração original, o contribuinte está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, ou de 1% ao mês do imposto devido, limitada a 20%.

A entrega por opção (não obrigatória) não está sujeita a multa. A declaração retificadora de original entregue no prazo não possui multa, pois tem a função de corrigir erros, omissões ou inexatidões em declaração já entregue, não podendo alterar a forma de tributação.

A entrega depois do prazo pode ser feita por meio da internet, utilizando o programa gerador da declaração ou o serviço "Meu Imposto de Renda" ou entregando a declaração, em mídia removível, às unidades da Receita Federal do Brasil, durante o seu horário de expediente.


O Valor da Multa referente a entrega de declaração em atraso que não gerou imposto a pagar é de R$ 165,74 que é o valor mínimo.

Porém é necessário lembrar que nos casos em que o resultado da declaração de imposto de renda pessoa física gerou imposto a recolher, a multa será de 1% ao mês do valor a recolher limitando-se a 20%.


Um conselho legal e útil que damos aos nossos leitores é que mesmo que a declaração esteja incompleta não deixe de enviá-la no prazo pois após o envio é possível fazer a retificação o que eximirá o contribuinte do pagamento da multa.


16 visualizações0 comentário
bottom of page