Calculando o Simples nacional
top of page
Buscar
  • Foto do escritorEquipe Blog Contábil

Calculando o Simples nacional

Nesse post veremos como calcular o imposto do simples nacional, o famoso DAS e entender como se chega na alíquota efetiva.


Para calcular o valor devido dos tributos do simples nacional, é necessário que se tenha pelo menos 3 informações, são elas: Receita bruta dos últimos 12 meses, Receita bruta do mês de apuração e a Atividade da empresa

O cálculo dos tributos a serem recolhidos no simples nacional leva em consideração a receita bruta mensal e a receita bruta acumulada nos últimos doze meses anteriores.


Como Receita bruta a receita federal considera o produto da venda de bens e serviços.

Pode ser classificado também como receita bruta o custo do financiamento nas vendas a prazo; as gorjetas sendo elas compulsórias ou não; royalties, aluguéis e outras receitas decorrentes de cessão de direito de uso e verbas de patrocínio.


As demais receitas que não são decorrentes da atividade da empresa devem ser desconsideradas, por exemplo, venda de bens do ativo imobilizado, remessas de amostra grátis, rendimentos ou ganhos líquidos de aplicações em renda fixa ou variável, entre outros.


Após analisado o que é considerado receita para as empresas do simples nacional, vamos entender como funciona a tributação em si.


Para o cálculo da alíquota dos tributos das empresas enquadradas no regime simples nacional são utilizadas diversas tabelas que são demonstradas nos anexos que vão do anexo I ao anexo V, o anexo I é utilizado para empresas que exercem atividade de comércio, o anexo II é utilizado para empresas que exercem atividade de indústria, já os anexos III, IV e V são para empresas que exercem atividades de serviços, sendo


Anexo III Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5°-C do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 alterada pela Lei complementar nº 155/2016


Anexo IV Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5°-C do art. 18 desta Lei Complementar


E Anexo V Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5°-I do art. 18 desta Lei Complementar.


Devemos sempre nos atentar principalmente nos anexos III e V, pois nesses casos, existem algumas atividades que estão enquadradas no anexo V, porém quando a razão entre a folha de pagamento e o faturamento da empresa ficam maior ou igual a 28% essa empresa não é tributada pelo anexo V e sim pelo anexo III que é muito mais vantajoso.


Bom, após um breve resumo sobre os anexos vamos ao que realmente interessa, o cálculo em si. Após verificado o faturamento mensal e o acumulado nos últimos doze meses você deve ir até a tabela analisar em qual faixa a empresa se encaixa, para simplificar o exemplo vamos utilizar um comércio que tem acumulado nos últimos doze meses R$ 500.000,00 de receita bruta e obteve no mês de apuração uma receita bruta de R$ 50.000,00,vamos analisar na tabela, em qual faixa ela se enquadra:





Podemos verificar que ela se encaixa na 3ª faixa onde a receita bruta em 12 meses é de R$ 360.000,00 a R$ 720.000,00, possui uma alíquota de 9,5% e valor a deduzir de R$ 13.800,00.


Ok, esse ainda não é o resultado, após verificar essas informações, iremos aplicar a seguinte fórmula para encontrar a alíquota efetiva do tributo, ou seja, a porcentagem real que iremos recolher ao fisco:


Alíquota efetiva = RBT12x Alíq – PD

RBT12


Onde RBT12 é a receita acumulada nos últimos 12 meses antes do período de apuração


Aliq é a alíquota encontrada na tabela


PD é a parcela a deduzir conforme indicado na tabela.


Lançando os valores na fórmula encontramos os seguintes resultados:


Alíquota efetiva = R$ 500.000,00 x 9,50% - R$ 13.860,00

R$ 500.000,00


Alíquota efetiva = R$ 47.500,00 - R$ 13.860,00

R$ 500.000,00


Alíquota efetiva = R$ 33.640,00 = R$ 0,06728 x 100 = 6,728%

R$ 500.000,00


Ou seja, para esse mês de apuração em que a empresa obteve R$ 50.000,00 de receita, o tributo que será gerado é de R$ 50.000,00 x 6,728% = R$ 3.364,00


Simples não é! embora seja um pouco estranho no começo depois com a prática fica muito mais fácil, além disso, embora seja de extrema importância saber como é feito o cálculo até para poder fazer algum planejamento com o cliente, o sistema do simples calcula sozinho esse valor, conforme você lança os faturamentos mensais o próprio sistema calcula a alíquota e gera o imposto a pagar, futuramente faremos um passo a passo para a geração do DAS (Documento de arrecadação do simples nacional)


Agora que estamos todos felizes por termos entendido como funciona o cálculo do simples ainda precisamos entender a seguinte questão “e quando a empresa acabou de iniciar suas atividades? Ela não terá faturamento dos últimos doze meses, como fazer o cálculo nesses casos?”


Não se preocupem rsrs quando isso acontece existem algumas regrinhas a serem seguidas, vejam só:


No primeiro mês de atividade, deve-se multiplicar o valor da receita bruta do mês por 12, por exemplo, nesse mês de apuração faturamos R$ 30.000,00, neste caso, será considerado a receita bruta dos últimos doze meses

R$ 30.000,00 x 12 = R$ 360.000,00


À partir do segundo Mês e até o 12º mês deverá ser calculado a média aritmética em cada mês e multiplicar por 12, vejamos um exemplo:


Fevereiro R$ 30.000,00


Março R$ 35.000,00 (Mês a ser apurado)


Neste caso será calculado da seguinte forma:


Como o único mês anterior ao da apuração é o Mês de Fevereiro, o cálculo será R$ 30.000,00/1 = R$ 30.000,00 x 12 = R$ 360.000,00, ou seja, esse será o valor considerado para faturamento nos últimos doze meses


Suponhamos que no terceiro mês houve uma queda nas vendas e ele faturou 25.000,00, o cálculo fica da seguinte forma:


Fevereiro R$ 30.000,00


Março R$ 35.000,00


Abril R$ 25.000,00


R$ 30.000,00 + R$ 35.000,00= R$ 65.000,00/2 = R$ 32.500,00 x 12 =

R$ 390.000,00, nesse caso o valor a ser considerado com receita bruta nos últimos doze meses será de R$ 390.000,00


Vamos calcular a alíquota efetiva do imposto a pagar relativo a abril para ficar mais claro?




O valor de R$ 390.000,00 fica na 3ª Faixa com alíquota de 9,50% e valor a deduzir de R$ 13.860,00


Jogando na fórmula RBT12 x Alíq – PD

RBT12


R$ 390.000,00 x 9,50% - R$ 13.860,00

R$ 390.000,00

Alíquota efetiva = R$ 37.050,00 - R$ 13.860,00

R$ 390.000,00


Alíquota efetiva = 5,94615%


Total de Imposto a pagar no DAS = R$ 25.000,00 x 5,94615% = R$ 1.486,54


Bom amigos, tentamos explicar um pouco sobre esse cálculo da maneira mais resumida possível, espero que tenham gostado.


Um grande abraço e até a próxima!






39 visualizações0 comentário
bottom of page