Nesse post abordaremos as orientações para o pedido de auxílio doença do sócio da empresa.

Costumamos nos esquecer de que o sócio da empresa que recebe pró-labore também tem muitos direitos que são comuns aos demais empregados, entre eles o recebimento de auxílio doença quando há necessidade, porém alguns requisitos são necessários para a obtenção desse direito.
Conforme descrito no artigo 9°, inciso V, alíneas “e” a “h” do Decreto n° 3.048/99 o sócio é considerado segurado obrigatório da Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual.
Para percepção desse benefício é necessário que esse sócio receba remuneração, nesse caso o pró-labore, e também é necessário que recolha as contribuições ao inss.
Uma diferença que existe em relação ao empregado comum é que para o sócio não existe a regra de pagamento pela empresa dos primeiros 15 dias de afastamento, sendo assim o recebimento deve-se desde o primeiro dia do afastamento do sócio.
Para recebimento desse benefício é necessário que o sócio solicite ao INSS até o trigésimo dia de afastamento.
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